quinta-feira, 27 de junho de 2019


                                                                              RESPEITO
Diversidade não é o desigual, esquisito e deslocado: é promover o resgate da verdadeira raiz da pluralidade de línguas, raças e condutas que não podem ser prejulgadas.
A LDB (Lei nº9394/96), em seu artigo 32º, inciso III, afirma que o ensino deve ser transmitido, buscando a aquisição de conhecimentos, habilidades e a formação de atitudes e valores e estabelece a escola como responsável pela formação do cidadão, sendo também, sua função desenvolver valores para se viver na sociedade e dela participar. Portanto, é fundamental que a escola não promova somente o desenvolvimento intelectual dos alunos, mas que também contribua na formação para que estes construam seus próprios conceitos e valores, estabelecendo o que é fundamental para sua formação.



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