RESPEITO
Diversidade não é o desigual, esquisito e deslocado: é
promover o resgate da verdadeira raiz da pluralidade de línguas, raças e
condutas que não podem ser prejulgadas.
A
LDB (Lei nº9394/96), em seu artigo 32º, inciso III, afirma que o ensino deve
ser transmitido, buscando a aquisição de conhecimentos, habilidades e a
formação de atitudes e valores e estabelece a escola como responsável pela
formação do cidadão, sendo também, sua função desenvolver valores para se viver
na sociedade e dela participar. Portanto, é fundamental que a escola não
promova somente o desenvolvimento intelectual dos alunos, mas que também
contribua na formação para que estes construam seus próprios conceitos e
valores, estabelecendo o que é fundamental para sua formação.
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